sexta-feira, 22 de abril de 2011

Vilhenenses são impedidos por Lei de usarem água das chuvas




O Código de Posturas do Município de Vilhena, que está embasando as ações do promotor Paulo Lermen quanto à organização urbana, contém um artigo curioso. Segundo a Lei Complementar 048, aprovada em 2001, nenhum imóvel que seja servido pela rede pública pode utilizar a água das chuvas para qualquer atividade. A proibição consta do artigo 27 do Código, nestes exatos termos: “Não serão permitidas a abertura e manutenção de reservatórios de captação de águas pluviais nos edifícios providos da rede de abastecimento de água (reuso de água não contemplado).

A legislação, que orienta sobre atividades diversas, é a que deu autoridade ao promotor Paulo Lermen para retirar ambulantes de áreas públicas. O MP também está determinando o recolhimento de placas de publicidades instaladas em áreas impróprias, outra proibição da lei.
Segundo um profissional da cidade, que é um dos maiores especialistas da cidade em questões urbanísticas, a legislação que impede a utilização de águas pluviais é um contra-senso. Hoje, lembra a fonte, que preferiu não ser identificado, a reutilização do líquido das chuvas é uma tendência moderna, pois ajuda a racionalizar o uso do produto.
Caso faça mesmo cumprir o que determina o Código de Posturas, o Ministério Público terá muita dificuldade para aplicar a recomendação do artigo 27. Isso porque praticamente todas as residências e estabelecimentos comerciais de Vilhena são abastecidos pelo Saae e muitos aproveitam as chuvas para encher reservatórios. O que não dá para entender é como e com que objetivo essa proibição foi aprovada. “Provavelmente copiaram a lei de outra cidade e, como a comunidade pouco participa das discussões para a aprovação de medidas que atingem a todos, isso acaba acontecendo”, avalia o profissional.

Fonte: FS




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